sábado, 14 de janeiro de 2012

Direitos Humanos... humanos?

Milton Santos em "Por uma nova Globalização - ou  a Globalização Vista do Lado de cá", separa (em três) as visões sobre o atual mundo globalizado.

Primeiramente, a globalização seria um "fábula". Trata-se da globalização como nos é dita, qual seja, essa "aldeia global multicultural". O mundo seria um lugar no qual as diversas culturas convivem harmoniosamente.

Num segundo momento, Milton Santos trata da globalização "como ela é", ou seja, perversidade...

Por fim, a globalização apresentar-se-ia "como ela pode ser"; uma maior participação das minorias, mudanças ascendentes, real harmonia entre as diferentes culturas, etc.


A globalização real é perversidade. A fábula da "aldeia global", esconde os chamados "globalitarismos". Tal denominação deve-se à difusão - autoritária - de um pensamento único. Seja ele econômico, religioso, político ou psicocultural. Nessa vereda, a informação tem papel fundamental; isso porque "o que é transmitido a maioria da população é uma informação viciada, que ao invés de esclarecer, confunde". A informação é apropriada por empresas e Estados centrais, impedindo que a periferia do sistema capitalista obtenha uma visão real dos processos de produção econômica ou cultural; acirrando as desigualdades entre os agentes mundiais e desestruturando qualquer tipo de contestação à ordem estabelecida ou uma possível revolução (que nowadays, mostra-se não o anseio de uma "minoria radical", mas uma real necessidade social - visão confirmada por István Mészáros, que em passagem recente pelo Brasil, proferiu palestra na qual afirma que a produção do capital passa por crises não mais conjunturais, mas sim estruturais; e para crises estruturais, requerem-se transformações estruturais).


Diante disso tudo, o que seria então os Direitos Humanos, senão o maior expoente dessa difusão de um pensamento único, que traz benesses mormente ao primeiro mundo, em detrimentos do terceiro (este, claramente, mais numeroso)?

Em seu artigo 3º, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, aduz que "Toda pessoa tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal." Nada mais arrazoado, entrementes, tais direitos são dotados de significação intrinsecamente ligada aos valores culturais dos próprios países que contribuíram para a declaração, o que torna tais direitos com "forma" universal, porém com "conteúdo" particularizado. 


A comparação é deveras exagerada, mas para a cultura hindu, a vaca é animal sagrado, para o "bom brasileiro", vaca sagrada é uma picanha sanguinolenta-mal-passada. A proximidade entre as diversas culturas trazida pelo encurtamento do espaço-tempo (através da revolução do meio técnico-científica-informacional), e os intensos atritos advindos, só mostram que a "aldeia global multicultural" não difere muito de uma cultura ocidental, capitalista, desenvolvida.


Num primeiro momento, os DH nos parece a vitória da democracia (sic), sobre o autoritarismo. Todavia, há que se ressaltar que a declaração fora realizada pela ONU, o que, per si, margeia a caracterização de certas peculiaridades geopolíticas.

De plano, podemos assentar, sem equívocos, que os DH estão dentro de um contexto ideológico bem delineado: o que não é a ONU senão a supremacia político-cultural de países brancos, cristãos, capitalistas e desenvolvidos? Em nada surpreende a ausência de um país latino-americano ou muçulmano no Conselho de Segurança (quem sem meias palavras, é o órgão nuclear de toda ONU), tendo voz ativa na consolidação dos DH, e não sendo meros signatários.

De outra banda, de que maneira países tão democráticos, como o Brasil; que possui uma polícia exemplar e civilizada, extremamente preparada para lidar com movimentos que clamam por justiça social e nada mais que o cumprimento de princípios constitucionais como a função social da propriedade e a redução das desigualdades regionais e sociais (artigo 170, incisos III e VII); ou os próprios EUA, terra da liberdade (de consumir), que "implanta" democracia à maneira menos democrática. De que maneira tais países tem o condão de condenar condutas "desumanas" praticadas por países árabes-cheios-de-petróleo, ou africanos fetichistas.

Qual seria a real distinção entre a utilização de animais em rituais religiosos africanos, e o peru de natal e bacalhau da sexta-feira santa?

Os direitos humanos, além de serem a consubstanciação de um globalitarismo, em nada se diferem da missão religiosa no colonialismo do XV-XVI, ou da missão civilizatória (famigerado "fardo do homem branco") no neocolonialismo do XVIII, ou o Destino Manifesto dos EUA, ou do... A questão real não é o bem-estar humano, mas sim a nova técnica ideológica de legitimação e mascaramento da exploração de uns sobre os outros.

Não há nada de novo debaixo do sol...


segunda-feira, 2 de janeiro de 2012

STF, função social e Revolução

Quando se fala em separação de poderes (teoria desenvolvida por Montesquieu em "Do Espírito das Leis"), há um certo engano trazido pela palavra "separação". Tais poderes são na realidade "compartilhados", tripartidos; uma vez que o poder soberano de um Estado é uno, indivisível, inalienável, etc...

Desta forma, as atribuições do Executivo, Legislativo e Judiciário não são tão bem delimitadas quanto aparentam. O executivo, quando emite uma Medida Provisória, acaba por agir de maneira "legislativa". Quando veta uma lei com a justificativa da inconstitucionalidade da mesma, age de maneira "judiciária"... e o mesmo se dá com os outros poderes.

O STF é o órgão mor do Judiciário, e possuiu a função de guarda da constituição (art. 102 da CR/88).

As leis, sejam municipais, estaduais, federais; influenciam no modo como os indivíduos se relacionam entre si, com o Estado e, de certa maneira, com si mesmos. (calha à fiveleta uma crítica ao positivismo: se as leias influenciam em tudo isso, como pode existir um direito "puro"? Nos parece que a sociologia, filosofia, antropologia e demais áreas do conhecimento são imperativamente necessárias ao direito). Nessa vereda, podemos dizer que toda lei possui uma função social.

Muitas funções sociais de leis são definidas genericamente na constituição como a função social da propriedade e os princípios da ordem econômica (redução das desigualdades regionais e sociais).

Desta feita, muito mais do que a verificação da constitucionalidade formal das leis, o STF busca a constitucionalidade material (aqui no sentido, obviamente, de função social). A emissão de súmulas, ou a pacificação de interpretações não são leis novas, mas apenas a adequação de uma lei já existente à sua função social.

O recente julgado sobre a união estável é um exemplo; não se criou ali uma nova lei para as uniões homoafetivas, mas simplesmente adequou-se a lei da união estável já existente, à sua função social: garantir direitos nas relações afetivas entre os indivíduos, independente de seus respectivos gêneros.

Ademais, é sabido que o processo legislativo no Brasil é muito mais politizado do que "socializado", ou seja, as leis são criadas em vista das benesses políticas que poderão trazer ao invés das reais necessidades sociais. De outra banda, já é consenso que o direito possua um caráter conservador, nele as alterações são demasiadamente morosas. O STF, demonstrou no caso das uniões homoafetivas que ao contrário de tal consenso o direito pode ser instrumento de transformação social mais célere que a legislação em si, sendo que uma demanda social fora atendida pela via judiciária e não legislativa.

Todavia, existem questões como a da propriedade privada que simplesmente não são alteradas. Quando surgiu a propriedade e o seu direito à mesma, a sua função social - primeiramente - seria a proteção do indivíduo que era demasiado hipossuficiente frente ao Ancien Régime, no qual o patrimônio do Rei era confundido com o patrimônio do Estado; assim, o monarca poderia tomar de qualquer cidadão os frutos do seu trabalho etc...

Porém, hoje a propriedade funciona mais como fator determinante da desigualdade social e, dentro de um contexto neoliberal, da qualidade de vida. Uma distribuição igualitária da renda não seria nada além de justiça social...

A função social da propriedade ainda não fora efetivada, isto porque a sociedade vive sob a "égide" de uma ideologia burguesa, ideologia essa que na visão de Marilena Chauí é a forma de manutenção da exploração econômica, preservação da sociedade de classes etc, nessa toada, o direito seria o legitimador de tal ordem deveras perversa.

Então, como realizar uma transformação social se o próprio direito não consegue aplicar a efetiva função social de leis necessárias ao bom convívio gregário?

Em "Resistência violenta aos Governos Injustos", Goffredo da Silva Telles Jr. ressalta a importância do direito para o processo revolucionário, como forma de evitar o surgimento de totalitarismo e do principal quesito para a revolução: o efetivo descompasso entre o ordenamento jurídico e as necessidades sociais. Assim, se uma lei não mais atende a sua função social e a sociedade já está em um estágio diferenciado do ordenamento jurídico, a "ordem" só pode ser mantida pela força e a mudança só advém da revolução.

domingo, 1 de janeiro de 2012

Nova literatura ou "Da inexistência de Literatura"

Muito se critica a escola pelo seu método, pouco didático, de, literalmente, obrigar a tal geração "Y" a ler os clássicos da literatura, seja brasileira ou mundial. Crê-se veemente que a liberdade de escolha dos alunos sobre o que desejam ler (ou mesmo se o querem), é maneira mais engenhosa de tornar a leitura algo prazeroso.
Inevitável o questionamento; o que é literatura prazerosa? Pode-se "medir" a qualidade do autor pelo prazer que proporciona aos leitores?

Outro fator impeditivo do proporcionamento do prazer da leitura é a temática a ser tratada e a linguagem utilizada.

Os novos "escritores" brasileiros, estão mais próximos de um gênero já denominado LPB: Literatura Popular Brasileira. Diferente da MPB, o popular na literatura é realmente popular, tal gênero abarcaria escritores como André Vianco e Raphael Draccon, que produzem obras de grande gosto do público e das editoras e livrarias obviamente.

No site da Submarino, um leitor assíduo (como ele mesmo diz, "já li mais de 230 livros"), assevera que Dragões de Éter de Raphael Draccon é o apogeu da literatura produzida no Brasil, e que na sua visão - ressalte-se 230 livros lidos - é a melhor trilogia já escrita.

Sem mais delongas, o que se produz no Brasil, de literatura nova e popular é, deveras, entretenimento.

Obviamente a leitura tem seu caráter prazeroso, entrementes, o prazer é confundido com a leitura em si, quanto na realidade o prazer advém da aquisição de conhecimento e do "sentir".

A qualidade do autor não é medida somente pelo domínio da linguagem ou concatenação das idéias, como é mister da crítica intelectual-escondida na universidade. Mas também pela sua capacidade de "fotografar o perfume". E de tal qualidade, infelizmente, não são providos os novos talentos da literatura brasileira.

Não que não se deva ler tais autores, um livro que distrai e encanta é sempre bom,desde que seja intercalado entre um Guimarães e um Raduan Nassar por exemplo (este último é até atual).

Não é que a literatura produzida atualmente, seja de todo ruim. Hilda Histi, Paulo Leminski e o já citado Raduan, são modernos e de ótima qualidade; o que espanta é que há rumores de uma tal "revolução cultural" trazida por autores populares.

Entretanto, ao se comparar a nova safra que vende bem, com os modernos desconhecidos e os clássicos pouco lidos, o que tais "revolucionários" trazem além do entretenimento?

A linha que separa literatura e diversão não é tênue, ao reverso, é bem nítida. Todavia, para enxergá-lá não é necessário a leitura de 300 livros, mas apenas a sensibilidade e o "esforço" de ler um guimarãesinho...

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